Assessoria jurídica especializada em usucapião e regularização imobiliária, com atenção aos detalhes que só quem esteve dentro de um Cartório de Registro de Imóveis conhece.
Imóveis irregulares podem comprometer vendas, financiamentos, inventários e a própria segurança jurídica da propriedade.
A regularização reduz riscos sobre a titularidade do imóvel e fortalece a proteção jurídica do patrimônio.
Imóveis regularizados possuem maior viabilidade para venda, financiamento e transferência patrimonial.
A estruturação documental do imóvel ajuda a prevenir conflitos relacionados à herança e titularidade.
A regularização contribui para a valorização do imóvel e para uma gestão patrimonial mais segura.
Experiência construída ao longo de 6 anos de atuação em Cartório de Registro de Imóveis, hoje aplicada estrategicamente à advocacia imobiliária e à regularização de imóveis.
Cada imóvel possui particularidades registrais e documentais que exigem avaliação técnica individualizada.
Definição do caminho jurídico mais adequado conforme a estrutura documental e registral do imóvel.
Análise voltada à prevenção de inconsistências registrais e obstáculos futuros na regularização do imóvel.
Graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários.
Atua na área de Direito Imobiliário, com foco em regularização de imóveis e usucapião, unindo conhecimento jurídico e experiência prática na condução de demandas patrimoniais e registrais complexas.
Antes da advocacia, atuou por mais de 5 anos como Escrevente Substituta junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, período em que desenvolveu amplo conhecimento sobre os procedimentos registrais, notariais e imobiliários.
Sua atuação é voltada à condução segura de procedimentos imobiliários, auxiliando clientes na regularização patrimonial de imóveis urbanos e rurais, sempre com foco em segurança jurídica, organização e soluções individualizadas para cada caso.
Entre em contato pelo WhatsApp para apresentar seu caso e receber uma orientação inicial sobre a viabilidade da regularização.
Pessoas que exercem a posse de um imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, preenchendo os requisitos legais.
O prazo varia conforme a complexidade do caso, a documentação apresentada e a modalidade escolhida, judicial ou extrajudicial.
Sim. A usucapião é justamente uma das formas de regularizar imóveis que não possuem escritura em nome do possuidor.
Sim. O contrato pode servir como prova da origem da posse, mas deve ser analisado junto com outros documentos.
A extrajudicial é realizada diretamente em cartório. A judicial tramita perante o Poder Judiciário. A escolha depende da documentação, da situação do imóvel e das características do caso.
Nem sempre. Isso depende da modalidade de usucapião e da forma como a posse é exercida.
Em alguns casos, sim. É necessária uma análise jurídica específica para entender a situação do imóvel, da posse e dos demais envolvidos.
Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente são analisados contratos, contas de água e energia, IPTU, fotos do imóvel, matrícula ou documentos antigos e demais provas da posse.
Embora aconteça na prática, imóveis sem regularização podem gerar insegurança jurídica e dificuldades futuras para venda, transferência ou financiamento.
Os custos variam conforme a complexidade do caso, documentação necessária, modalidade do procedimento e despesas cartorárias ou judiciais.
Sim. Um terreno sem construção também pode ser regularizado por usucapião, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Sim. O pagamento de IPTU pode ajudar como prova da posse, mas nem sempre é requisito obrigatório.
Não necessariamente. Cada caso deve ser analisado considerando o conjunto de provas da posse e os demais requisitos legais.
R. Uruguai, 200, Sala 02 — Vila Moema, Tubarão – SC, 88705-190
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