Diante da quarentena
decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus, os
cartórios extrajudiciais tiveram que adotar restrições ao atendimento nas
serventias.
Como forma de
regulamentar seu funcionamento, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instaurou
medidas para que os cartórios possam manter a continuidade de seus serviços,
regulamentadas por meio dos Provimentos 91, 92, 93, 94 e 95 de 2020.
Dentre os objetivos
dos provimentos estão a regulamentação da suspensão ou redução do atendimento
presencial ao público, suspensão de prazos para lavraturas de atos notariais e
de registro, envio
eletrônico de documentos, entre outros.
Considerou-se para tais medidas o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de
que os serviços notariais e de registro devem ser prestados de modo eficiente e
adequado em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que
atendidas as peculiaridades locais.
Diante
da mudança, os cartórios de todo o Brasil se veem na obrigação de informatizar
seus serviços para que possam dar continuidade aos procedimentos e não
prejudicar a população dependente destes. Cada serventia possui sua
particularidade quanto à prestação de suas atividades, das quais se encontram
expostas separadamente nos tópicos a seguir.
REGISTRO DE IMÓVEIS
O Provimento 94/2020 do CNJ dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de
imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema
de plantão presencial e à distância, além de regulamentar procedimentos
especiais.
O objetivo é garantir
a prestação dos serviços de forma contínua, pois a atividade extrajudicial de
registro de imóveis é essencial para o exercício da propriedade imóvel, sendo
este um direito constitucional fundamental.
Devido à obrigação
da informatização, realizou-se uma integração dos serviços que já vinham sendo
prestados eletronicamente em alguns estados brasileiros, originando o portal Registro de Imóveis Brasil, que possui
como objetivo disponibilizar os serviços cartorários de todo o país em apenas
um lugar.
No portal www.registrodeimoveis.org.br estão presentes os serviços essenciais,
como: abertura de protocolos, visualização de matrícula, solicitação de
certidão, pesquisa de bens, entre outros.
A ferramenta é de
fácil acesso, nela pode-se solicitar a certidão de inteiro-teor do imóvel que
está sendo negociado, fazer busca de bens, visualizar matrícula, além de
acompanhar o andamento do protocolo.
A abertura de
protocolo também é possível por meio do portal. A documentação pertinente deve
ser encaminhada digitalizada, porém, por determinação dos Oficiais, pode ser
requerida sua apresentação em documento original posteriormente.
Destaca-se que para
a emissão da certidão, o cartório tem um prazo de até 5 (cinco) dias. Para os
protocolos abertos durante o período de quarentena terão o prazo contado em
dobro, com exceção dos registros de contratos de garantias reais que sejam
condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de
crédito, estes,
permanecem o prazo normal de 30 (trinta) dias para sua tramitação.
Ressalta-se
que pode haver diferença entre procedimentos conforme sua localização, desta
forma, orienta-se para que sejam observadas as normas impostas da Corregedoria
Geral de Justiça de seu Estado.
TABELIONATOS DE NOTAS
Os serviços
presenciais prestados pelos tabelionatos também devem manter-se suspensos
durante o período de quarentena. Contudo, diferentemente dos cartórios de
registro de imóveis, os tabelionatos não possuem uma central que abrange
serviços de todo o país. Apesar disso, grande parte das serventias estão
operando de forma remota, por meio de whatsapp, e-mail, telefone,
videoconferência, etc.
Dentre todos os
cartórios, os tabelionatos são os que mais precisam do comparecimento do
interessado na serventia, pois seus serviços abrangem o reconhecimento de
assinaturas e autenticação de documentos, serviços estes que devem ser
analisados pessoalmente pelo tabelião.
Com a propagação do
COVID-19 os tabelionatos estão se adaptando as novas regras digitais, causando
um grande impacto na prestação desses serviços. Como por exemplo, a adoção do
reconhecimento de assinatura e autenticação de documento por videoconferência, além da lavratura de
escritura pública com a anuência de ambas as partes também realizadas pelo
mesmo acesso remoto.
TABELIONATO
DE PROTESTO DE TÍTULOS
Os serviços
dos cartórios de protestos podem ser realizados totalmente por meio digital no
portal www.cenprotnacional.org.br. A Central de Protestos – CENPROT é
um sistema de gerenciamento de banco de dados integrado por todos os tabeliães
de protesto de título do Brasil, por meio do qual é possível, via internet,
prestar serviços de escrituração e emissão de duplicatas, recepção e
distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, consulta gratuita
de devedores inadimplentes e anuência eletrônica para cancelamento de protesto.
O
cartório de protesto de títulos tem como atribuição dar publicidade à
inadimplência de uma obrigação, como por exemplo, o não pagamento do aluguel,
já que contratos de locação tratam-se de título extrajudicial sujeito a
protestos. Dessa forma, o protesto poderá ser uma importante ferramenta para
estas cobranças, a serem realizadas de forma segura, extrajudicial e totalmente
online.
REGISTRO CIVIL
Não
diferente dos cartórios acima, o cartório de registro civil também passou por
adequações no período de quarentena. O Conselho Nacional de Justiça editou os
provimentos 92 e 93 para permitir que os documentos necessários para emissão de
certidões de nascimento e óbito possam ser enviados aos cartórios
eletronicamente.
Em
relação ao ramo imobiliário, o que merece destaque são as emissões de certidões
de casamento ou nascimento que são solicitadas pelas instituições financeiras,
registro de imóveis e tabelionatos para perfectibilização de vendas ou outros
negócios imobiliários. Para solicitação de tais certidões, o interessado poderá
fazê-la por meio do portal www.registrocivil.org.br e obtê-las em formato digital.
As
atividades desempenhadas pelos cartórios extrajudiciais são de extrema
importância para manutenção dos negócios imobiliários. Suas plataformas online são fundamentais para
o prosseguimento das atividades dos que dependem destes serviços.
As
ferramentas online foram criadas para auxiliar a população durante o período de
reclusão social, e há uma expectativa para que essa inovação sirva de gatilho
para a atuação digital dos cartórios extrajudiciais.
Todas
as informações aqui prestadas são de ordem nacional, podendo acarretar
divergências nas medidas adotadas em âmbito estadual. O Provimento do Conselho
Geral de Justiça de cada estado e suas implicações deve, portanto, ser
pontualmente verificado.